terça-feira, 20 de outubro de 2009

Causas de Acidentes

Os acidentes do trabalho decorrem basicamente de duas causas primárias: atos inseguros ( execução de tarefas de forma contrária às medidas de segurança) ou condições inseguras do local de trabalho.
CAUSAS DE ACIDENTES - ATOS INSEGUROS
  • recusa na utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa e obrigatórios por Lei, tais como: capacetes, botas, luvas, etc.
  • utilização incorreta ou imprópria de ferramentas manuais;
  • utilização de equipamentos defeituosos ou em serviços não-compatíveis com suas características;
  • não-obediência a sinais ou instruções de segurança;
  • distração, brincadeiras e/ou abuso do perigo;
  • usar as mãos como ferramentas;
  • trabalhar com excesso de velocidade ou sobrecarga;
  • desligar dispositivos de segurança.
Algumas Doenças Ocupacionais

Lesão por Esforço Repetitivo(Ler)
Com o desenvolvimento do trabalho mecanizado e automatizado, houve um aumento na execução de tarefas repetitivas, com alta velocidade , principalmente, com a utilização das mãos, o que começou a gerar lesões, como inflamações nos tendões (tendinite) , fadiga muscular dos membros superiores , ombros e pescoço, etc
Como fazer para prevenir Ler ?
  • controle do ritmo de trabalho e eliminação das horas extras;
  • pausas para descanso, sem que para isso haja aumento de ritmo ou volume de trabalho;
  • mobiliário adequado ( cadeiras, mesas, etc. ) que obriga a adoção se posturas corretas do corpo durante a jornada de trabalho;
  • equipamentos sem defeitos e ambiente de trabalho com temperatura, ruído e iluminação apropriados;
  • diagnóstico logo no início e tratamento imediato.
PAIRO ( Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional )
Os metalúrgicos, operários têxteis, da construção civil e dos aeroportos são os trabalhadores mais sujeitos aos danos causados por ruídos: redução da capacidade de coordenação motora, insônia, distúrbios de comportamento, de humor, de equilíbrio, de visão, do sistema cardiovascular, surdez parcial ou total, etc.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT ) estabeleceu, em 1986, os limites aceitáveis de ruídos para vários ambientes fechados, que variam de acordo com horário e o tipo de atividade desenvolvida no local.
Nível máximo aceitável ( decibéis )
Local
Escritórios 40 diurno e 30 noturno.
Hospitais e maternidades 55 diurno e 30 noturno.
Escolas e resididências 45 diurno e 35 noturno.
Centros de Computação 60 diurno e 45 noturno.
Restaurantes 60 diurno e 50 noturno.
Indústrias 85 diurno e 85 noturno.


Medidas preventivas mais importantes para as pessoas que trabalham em locais muito barulhentos:
  • usar tampões de ouvidos ( tampões auriculares );
  • fazer exames médicos periódicos, a fim de verificar se a saúde não está afetada pela poluição sonora;
  • solicitar providências da empresa para diminuir o barulho ( regulando equipamentos e construindo paredes mais grossas).

Saturnismo
Doença causada pelo metal chumbo, que contamina os operários de fundições de chumbo, de fábricas se baterias elétricas, minerações, indústrias automobilísticas, gráficas, das refinarias de petróleo e também aqueles que pintam a revólver à base de Pb, os garagistas, motoristas de táxi, policiais de trânsito, etc.
Este metal pode ser inspirado sob forma de vapor, ou ingerido de alimentos contaminados, provocando fraqueza, irritabilidade, sonolência, gosto metálico na boca, dores nas articulações, cólicas abdominais, vômitos, etc.
Como fazer para previnir o saturnismo ?
Proceder à avaliação da concentração do chumbo no ambiente de trabalho e introduzir medidas de controle de alcance coletivom tais como: substituição do agente tóxico; modificação do método ou processo; ventilação local; ordem , limpeza e conservação, etc.
Além dessas medidas são também importantes para o trabalhador:
  • exames médicos periódicos;
  • tratamento de anemias e parasitoses, antes da admissão do funcionário que apresentar essas anomalias, a fim de evitar complicações futuras.

Silicose
Doença causada em atividades profissionais expostas à poeira de sílica, como ocorre nas metalurgias e fundições de ferro, cerâmicas e louças, na mineração ( incluindo pedreiras ), na fabricação de vidros e abrasivos, etc. Provoca vários sintomas, entre os quais: problemas respiratórios, insuficiência cardíaca, etc.
Infelizmente, não há tratamento para a silicose. O ideal nestes casos é o afastamento imediato do trabalho.
Como fazer para prevenir a silicose ?
  • utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) , como máscaras;
  • fazer exanes médicos periódicos e preventivos;
  • remover a poeira em suspensão, através de equipamentos para ventilação;
  • isolar o local onde a sílica é utilizada;
  • manter úmido o ambiente para evitar a poeira de sílica.

Dermatoses
Irritação da pele que ocasiona a incapacidade permanente para a profissão; comum nos pedreiros, serventes e ajudantes gerais, trabalhadores de indústria de borracha, cromação e niquelação.
Como fazer para prevenir dermatoses ?
  • evitar o contato com agentes químicos irritantes ou que provocam alergia;
  • usar equipamentos de proteção individual ( EPI ), tais como luvas, botas e máscaras;
  • limpar as áreas da pele atingidas por agentes químicos, a fim de diminuir o aparecimento de feridas;
  • utilizar vestuário apropriado, bem como sua substituição imediata quando atingido por agentes químicos perigosos para a pele.


Acidente do Trabalho

"Acidente do trabalho é o que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou a perda ou ainda a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho." ( Lei 8213, Cap. II, Seç. I - 24/07/1991)
"Cabe à empresa comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social através de documento próprio denominado CAT - Comunicação de Acidentes do Trabalho, até o dia seguinte ao acidente. Se a empresa não emitir a CAT, ela poderá ser emitida pelo próprio sindicato, instituição médica ou pelo próprio acidentado." ( Lei 8213 de 24/07/1991 )
Após recebida pelo Inss - Instituto Nacional de Seguro Social, servirá para caracterizar o acidente e através de perícia médica, estabelecer a relação de causa e efeito entre o acidente e a lesão, a doença e o trabalho e a causa da morte e o acidente.

domingo, 18 de outubro de 2009

Atos inseguros no trabalho

Ao longo dos anos chegaram ao meu e-mail imensas imagens que pretendiam ser engraçadas, do género “Portugal no seu melhor”, mas que no fundo representavam a realidade de muitas situações de trabalho. A insegurança está presente no dia a dia e muitas vezes os erros cometidos são quase inacreditáveis. Resolvemos compilar alguns dos exemplos mais flagrantes abaixo:










Ai pessoal vamos usar os EPI´s

Considerações sobre o EPI


O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual não garante a proteção da saúde do trabalhador e nem evita contaminações. Incorretamente utilizados, os EPI podem comprometer ainda mais a segurança do trabalhador.

Acreditamos que o desenvolvimento da percepção do risco aliado a um conjunto de informações e regras básicas de segurança são as ferramentas mais importantes para evitar a exposição eassegurar o sucesso das medidas individuais de proteção a saúde do trabalhador.

O uso correto dos EPI é um tema que vem evoluindo rapidamente e exige a reciclagem contínua dos profissionais que atuam na área de ciências agrárias através de treinamentos e do acesso a informações atualizadas. Bem informado, o profissional de ciências agrárias poderá adotar medidas cada vez mais econômicas e eficazes para proteger a saúde dos trabalhadores, além de evitar problemas trabalhistas.

O que é EPI

O que é EPI ?
“ EPI - Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.”

Objetivo

Evitar ou minimizar as lesões causadas por um acidente e atender as determinações da Norma Regulamentadora - NR-6.

Responsabilidades da Empresa

Fornecer EPI adequado a cada atividade, devidamente aprovado pelo MTA, com Certificado de Aprovação - C.A.;
Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;
Tornar obrigatório o seu uso.

Responsabilidades do Empregado

Usar obrigatoriamente todos os EPI fornecidos pelo empregador (NR-1, item 1.8);
Responsabilizar-se pela por sua guarda e conservação;
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nos itens anteriores (NR-1, item 1.8.1)

EPI x Riscos
Cabeça: Crânio
CAPACETE CONTRA IMPACTO

Proteção: - agentes meteorológicos (trabalho a céu aberto);
- impactos provenientes de quedas, projeção de objetos ou outros;
- queimaduras ou choques elétricos.

EPI x Riscos
Cabeça: Olhos e Face
MÁSCARAS, PROTETOR FACIAL E ÓCULOS DE SEGURANÇA

Proteção: - partículas diversas;
- respingos e vapores de produtos químicos;
- radiações luminosas intensas;
- irritação nos olhos decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais em fusão.

EPI x Riscos
Cabeça: Ouvidos
PROTETOR AURICULAR, TIPO PLUG OU CONCHA

Proteção: - audição;
- sistema digestivo;
- sistema respiratório;
- sistema circulatório;
- sistema neurológico.

EPI x Riscos
Cabeça: Respiratória
RESPIRADORES E MÁSCARAS

Proteção: - contra poeiras minerais, vegetais e metálicas;
- exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde;
- ambientes com níveis de oxigênio deficiente.