"Acidente do trabalho é o que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou a perda ou ainda a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho." ( Lei 8213, Cap. II, Seç. I - 24/07/1991)
"Cabe à empresa comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social através de documento próprio denominado CAT - Comunicação de Acidentes do Trabalho, até o dia seguinte ao acidente. Se a empresa não emitir a CAT, ela poderá ser emitida pelo próprio sindicato, instituição médica ou pelo próprio acidentado." ( Lei 8213 de 24/07/1991 )
Após recebida pelo Inss - Instituto Nacional de Seguro Social, servirá para caracterizar o acidente e através de perícia médica, estabelecer a relação de causa e efeito entre o acidente e a lesão, a doença e o trabalho e a causa da morte e o acidente.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
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